A Prefeitura de Arraial do Cabo, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, concede às famílias em vulnerabilidade social o Serviço do Auxílio Funeral com base na Lei Municipal 1.895 de Agosto de 2014, sobre a concessão dos Benefícios Eventuais. O Auxílio Funeral é uma prestação temporária de bens de consumo e serviço, ou excepcionalmente, em penúria não contributiva da assistência social, destinada a reduzir vulnerabilidade provocada pela morte de um membro familiar.
‘Os Benefícios Eventuais são um serviço de proteção social que se caracteriza por sua oferta de natureza temporária para prevenir e enfrentar situações provisórias de vulnerabilidade decorrentes ou agravadas por nascimento, morte, vulnerabilidade temporárias e calamidades’ afirmou o secretário Ramon Plácido.
Para ter acesso a esse Serviço, a concessão é feita através de um estudo social para a comprovação de vulnerabilidade. Os documentos solicitados são: Comprovante de Residência, RG e CPF,(Requerente e Falecido), Cadastro Único ou Comprovante de Renda e Declaração de Óbito . ‘A função do Serviço é dar direcionamento e suporte às famílias neste momento difícil e acolhê-los com muito amor e carinho’, afirma Cida Martins Coordenadora do Benefício Eventual da Secretaria de Desenvolvimento Social.
Se o óbito ocorrer dentro ou fora do município, o Serviço Social do Hospital Geral de Arraial do Cabo imediatamente aciona o Serviço Funerário, que entra em contato com a Família para iniciar todos os trâmites para requerer o auxílio. Depois dos trâmites realizados, a funerária é acionada para prestar o seu serviço.
O Serviço Funeral só é finalizado após o sepultamento. De 2021 a 2024, cerca de 344 Famílias foram beneficiadas, já em janeiro de 2025 já foram realizados cerca de 20 atendimentos.