TCE-RJ Multa prefeito e secretários de São Pedro da Aldeia por Contratações Temporárias Ilegais

Tribunal identificou falta de comprovação de necessidade temporária e excepcional interesse público nas contratações, além de atraso na realização de concursos públicos

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) decidiu pela aplicação de multas a diversos gestores da Prefeitura de São Pedro da Aldeia, incluindo o prefeito Fabio do Pastel, devido à celebração de contratos temporários de trabalho sem a devida comprovação de necessidade temporária e excepcional interesse público. A decisão ocorreu na sessão plenária do dia 7 de agosto de 2024.

O processo analisou a contratação por prazo determinado de pessoas para cargos nas secretarias, inicialmente prevista para um período de 379 dias, a partir de 17 de dezembro de 2021. No entanto, a investigação revelou que a contratação, assim como outras similares, não atendia aos critérios de temporariedade e excepcionalidade exigidos pela legislação.

De acordo com o TCE-RJ, a administração municipal, sob o comando de Fábio , falhou em demonstrar a necessidade dessas contratações temporárias. Além disso, o Tribunal ressaltou a omissão na realização de concursos públicos, uma obrigação do gestor público para suprir funções permanentes no serviço público, especialmente após o abrandamento das restrições causadas pela pandemia de COVID-19.

O TCE-RJ aplicou multas no valor de R$ 13.611,90 (3.000 UFIR-RJ) ao prefeito e aos secretários municipais envolvidos, incluindo Elias Valadão da Mota (na época Educação), Maria Márcia Sampaio Fontes (Saúde) e Raimundo Pereira Teixeira (Serviços Públicos), todos à época das contratações sob análise.

A defesa do prefeito e dos secretários alegou que as contratações foram motivadas pela crise causada pela pandemia de COVID-19, que teria demandado medidas excepcionais, como a contratação temporária de pessoal. Contudo, o Tribunal considerou que as justificativas não foram suficientes para legitimar as contratações, especialmente considerando que a maioria dos contratos ocorreu em 2022, quando a situação pandêmica já estava controlada e as restrições para realização de concursos públicos haviam sido levantadas.

O Tribunal também destacou que o tempo decorrido entre o início da gestão, em janeiro de 2021, e as contratações temporárias realizadas em 2022 foi mais do que suficiente para a realização de concursos públicos, o que não ocorreu, demonstrando a inércia administrativa.

As multas devem ser pagas em até 30 dias, e o Tribunal também determinou a comunicação ao atual responsável pelo Controle Interno da Prefeitura para que atue no apoio ao controle externo, evitando novas irregularidades.

Fonte: Fonte Certa.com

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Theo Vieira
Pós graduado em História do Brasil pela Universidade Candido Mendes e Graduado em Comunicação Social, com habilitação para Jornalismo, pela Universidade Veiga de Almeida. Atua como jornalista e apresentador dos programas “Super Manhã” de Segunda a Sexta das 5h às 07h e o “Sabadão da Nossa Rádio”, todos os Sábados de 09h ao meio dia, pela Nossa Rádio 88,7 fm.